ESQUEMA DIDÁTICO
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA — TÓPICO 1. FORMA DO ESTADO BRASILEIRO
1. FORMA DO ESTADO BRASILEIRO
Carta Constitucional de 1891 | → | Brasil adota a Federação | → | Constituição atual | → | Forma de Estado: |
ART. 1º — IDEIA CENTRAL |
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito. |
2. FEDERAÇÃO: ESTRUTURA ESSENCIAL
Poder central | → | Convivência com entidades | → | Competências específicas | → | Descentralização |
SÍNTESE DA IDEIA DE FEDERAÇÃO |
Na Federação conjugam-se, de um lado, o poder central e soberano e, de outro, as partes componentes dotadas de capacidade política derivada do processo de descentralização. |
3. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO FEDERATIVO
ELEMENTO | CONTEÚDO | DISTRIBUIÇÃO / EFEITO |
Descentralização política | Poder central convivendo harmonicamente com outros centros de poder. | Característica definidora do Estado federativo. |
Repartição de competências | Dimensiona o poder político de cada ente federado. | As matérias são divididas segundo a abrangência do interesse e a necessidade de uniformidade do tratamento. |
Interesse nacional | Matérias de abrangência nacional. | União. |
Interesse regional | Matérias de abrangência regional. | Estados. |
Interesse local | Matérias de abrangência local. | Municípios. |
4. AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS
ART. 18 — ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA |
A República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. |
AUTONOMIA | → | Autoconstituição | → | Autogoverno | → | Autolegislação | → | Autoadministração |
5. SOBERANIA × AUTONOMIA
SOBERANIA | AUTONOMIA |
É atributo do Estado federado, isto é, da união dos membros integrantes da Federação. | É atributo dos integrantes da Federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Corresponde à independência dentro dos parâmetros estritos previstos na Constituição. |
ATENÇÃO |
Não confundir SOBERANIA com AUTONOMIA. |
6. AUTOADMINISTRAÇÃO
Poder decorrente | → | Organizar e manter as | → | Estruturar-se da forma | → | Respeitar os limites da |
CONTEÚDO DA AUTOADMINISTRAÇÃO |
Os entes autônomos têm liberdade para definir sua organização e, com base no texto constitucional, promover desconcentração e descentralização administrativa, criando órgãos e pessoas jurídicas para melhor desenvolver suas atividades. |
7. MAPA CONCEITUAL FINAL
FORMA DO ESTADO | → | DESCENTRALIZAÇÃO |
↓ | ↓ | |
AUTONOMIA DOS ENTES | → | AUTOADMINISTRAÇÃO |
8. QUADRO-RESUMO PARA REVISÃO
PONTO-CHAVE | RESUMO |
Forma de Estado | Federativa. |
Marco histórico indicado no material | Carta Constitucional de 1891. |
Previsão constitucional atual | Art. 1º, caput. |
Característica definidora | Descentralização política. |
Outro elemento de destaque | Repartição de competências. |
Entes autônomos | União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
Poderes decorrentes da autonomia | Autoconstituição, autogoverno, autolegislação e autoadministração. |
Autoadministração | Capacidade de organizar e manter as próprias atividades estatais. |
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